Uma portaria publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União amplia de 1,5 vez para até duas vezes o total do curso o tempo que o estudante pode utilizar a bolsa do Prouni (Programa Universidade para Todos). Ou seja: se o curso for de quatro anos, o benefício pode ser usado em até oito, caso o aluno não consiga se formar no tempo certo.
Caso o estudante tenha conseguido a bolsa durante o curso, o novo prazo será descontado. Se, por exemplo, o bolsista foi selecionado no Prouni no segundo ano, de um curso de quatro, ele poderá usar o benefício por mais seis anos (o dobro da duração oficial menos os anos já cursados).
A duração a ser utilizada como critério pelo Ministério da Educação é a publicada no sistema e-MEC.
Requisitos para o Prouni
Para se inscrever no programa de concessão de bolsas, os candidatos devem ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), com resultado mínimo obtido de 400 pontos na média das cinco notas do exame e nota de redação acima de zero.
Para concorrer a bolsas integrais é preciso ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além disso, o estudante não pode ter nenhum diploma de curso superior e deve, ainda, atender a um dos critérios:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- ter cursado o ensino médio completo em instituição
- privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
- ser portador de deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
O que é o Prouni?
O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
FONTE: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário