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Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou na manhã desta
terça-feira (16) projeto de lei que estabelece um número máximo de alunos por
turma nas escolas públicas. Por ter sido aprovado de forma
"terminativa", o projeto não passará pelo plenário do Senado e
seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e estabelece que o número de estudantes para a pré-escola e para os dois anos iniciais do ensino fundamental será de 25 por sala de aula. Para os demais anos do ensino fundamental e os anos do ensino médio, o número máximo permitido em sala de aula será de 35 estudantes.
Segundo o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo da proposta é auxiliar os educadores, que diante de muitos estudantes, não conseguem, segundo avalia, fazer um acompanhemento eficaz do desenvolvimento dos estudantes.
Pelo texto aprovado na comissão, se for aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no "Diário Oficial da União".
FONTE: G1 Globo
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e estabelece que o número de estudantes para a pré-escola e para os dois anos iniciais do ensino fundamental será de 25 por sala de aula. Para os demais anos do ensino fundamental e os anos do ensino médio, o número máximo permitido em sala de aula será de 35 estudantes.
Segundo o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo da proposta é auxiliar os educadores, que diante de muitos estudantes, não conseguem, segundo avalia, fazer um acompanhemento eficaz do desenvolvimento dos estudantes.
Pelo texto aprovado na comissão, se for aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no "Diário Oficial da União".
FONTE: G1 Globo
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