Desprovidos de um discurso legal, os gestores começam a afirmar que a hora atividade já está sendo cumprida. Há situações em que eles tentam trazer à tona discussões que mais confundem do que resolvem a questão, como questionar, por exemplo, se o cálculo para a hora atividade considera o mesmo tempo da hora aula ou de uma hora com 60 minutos.
Segundo a coordenadora Geral do Sinte, Fátima Cardoso, a base de cálculo é a mesma utilizada para os atuais planos de carreira. A única diferença é que o terço corresponde a 33% da jornada de trabalho. A lei não faz referência ao horário de funcionamento dos turnos nas escolas, nem à hora aula ou ainda à hora relógio.
“Sendo assim tanto o professor da Educação Infantil, do Fundamental I, ou dos componentes curriculares terão o mesmo direito. Não há o que inventar. Vamos seguir o raciocínio correto.”, diz a sindicalista. De acordo com a legislação, a jornada de 40 horas prevista em plano de carreira será distribuída da seguinte forma: 13 horas de atividade extraclasse e as demais em sala de aula com os (as) estudantes. Já para uma jornada de 30h, serão 10h de atividade extraclasse e 20h em sala de aula. A mesma regra é válida para as demais jornadas.
A dirigente chama a atenção da categoria para possíveis alternativas que contrariam a lei 11.738/08 e os planos de carreira. “Todos educadores terão um tempo de planejamento na escola. As diretrizes da carreira dos profissionais da educação recomendam que, deste tempo 50% seja na escola.”, afirma. Isso permite que o gestor organize os horários adequando a lei a sua realidade.
Fátima Cardoso apresentou um exemplo sobre a forma de distribuição dos horários. “Como os professores da Educação Infantil e Fundamental I não trabalham com disciplinas específicas, o gestor pode organizar o horário em dois dias, por exemplo, na segunda-feira X teremos até o horário do intervalo destinado ao planejamento e depois do intervalo voltaremos às nossas salas de aula. Na sexta-feira y teremos planejamento após o intervalo.
É importante lembrar mais uma vez que os (as) profissionais que trabalham com disciplinas têm seu horário organizado com base nessas mesmas características. Tanto a Educação Infantil, Fundamental I como as outras modalidades terão redução do trabalho direto com o (a) estudante e será preciso a força de mais profissionais. Essa, sim, é a grande discussão que merece ser feita, pois os gestores sabem que essa demanda existe e querem escondê-la a todo custo com proposições incoerentes com a lei e com os planos de carreira.
FONTE: SINTE-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário