domingo, 11 de abril de 2010

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA LEI QUE ESTABELECE REAJUSTE DOS EDUCADORES DO RN

A mensagem que estabelece o reajuste de 7,15% no vencimento dos educadores do Estado foi aprovada na última quarta-feira, pela Assembleia Legislativa. O reajuste passa a valer a partir de julho. A mensagem também tratou do ajuste de 7,86% na remuneração, para adequação ao piso nacional. Mas, nesse caso apenas os educadores em início de carreira perceberão aumento no valor do contracheque. Quem tem cinco quinquenios ou mais só perceberá alteração na remuneração a partir do reajuste julho. Veja tabelas no site do sinte (http://www.sintern.org.br)
Observações:
1. Os ADTS foram calculados contando o tempo do magistério: três anos na letra A e dois anos nas demais letras;
2. Se houver alguma diferança é em função do ADTS;
3. O abono tem influência sobre o valor do ADTS, e, em alguns casos, seu valor poderá variar.
4. O aposentado não tem abono. O valor do ADTS é cauculado em cima do salário base.
5. Percentual real de reajuste: 7,15%Quem receber em março, não terá mais reajuste no mês de julho. A diferença é que terá incorporado ao salário base o valor correspondente a 7,15%. O que será pago em março é uma antecipação.
*Estas tabelas podem conter uma pequena margem de erro se considerarmos o cálculo dos ADTS.

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